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RESOLUÇÃO N° 001/2025

21/04/2025

RESOLUÇÃO N° 001/2025

Autoriza o Poder Legislativo a conceder subvenção social a entidade associativa do Município de Derrubadas

ADEMIR CEMIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo de Derrubadas a firmar convênio e conceder subvenção social para a Associação de Desenvolvimento Comunitário Progresso de Derrubadas, Mantenedora da Rádio Comunitária Progresso, "freqüência 87.9", entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ n° 05.772.345/0001-87, com sede na cidade de Derrubadas/RS.

Artigo 2º - Em contrapartida à subvenção social repassada com base na presente Resolução a entidade conveniada destinará serviços de radiodifusão, em horário comercial, dos trabalhos desenvolvidos mensalmente na Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas.

Artigo 3º - O valor do auxílio discriminado no artigo primeiro será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagos mensalmente no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

§ 1°: A vigência do convênio será de 01 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

§ 2°: A sociedade deverá realizar prestação de contas referente ao recebimento do auxílio concedido com base na presente Resolução, através de recibo fornecido mensalmente e identificação dos trabalhos realizados, sob pena de devolução da quantia recebida.

Artigo 4º - O recurso para a cobertura da presente Resolução correrá à conta da Câmara Municipal de Vereadores.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas, aos 25 de fevereiro de 2025.

ADEMIR CEMIN

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publique-se e registre-se

aos 25 de fevereiro de 2025.

Edio Reimar Kuntz
Secretário Administrativo