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PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

21/04/2025

Autoriza o Poder Legislativo de Derrubadas a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores públicos e dá outras providências.

MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo de Derrubadas a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas pertencentes aos quadros de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão, Contratos Temporários e Funções Gratificadas, exceto o cargo de Vereador.

Art. 2º - O reajuste disposto no artigo anterior será de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) incidente sobre o salário básico, e terá vigência a contar de 01/01/2025.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS/RS, 23 de janeiro de 2025.

Miro Mülbeier

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se,

Hélio Lampert

Agente de Recursos Humanos.

PROPOSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE DERRUBADAS

ADEMIR CEMIN

PRESIDENTE DA CÂMARA


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 001/2025

Autoriza o Poder Legislativo de Derrubadas a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores públicos e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

É com grata satisfação que encaminhamos o Projeto de Lei Legislativa n° 001/2025, que solicita autorização para que o Poder Legislativo possa conceder reajuste salarial ao quadro de servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Derrubadas, exceto a cargo de Vereador, na razão de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) a contar do mês de janeiro de 2025, incidentes sobre a remuneração básica. O presente projeto de Lei Legislativa visa manter o poder aquisitivo da remuneração paga aos servidores públicos do Poder Legislativo.

Cumpre observar que tramita nesta Casa, o Projeto de Lei nº 002/2025, oriundo do Poder Executivo, o qual prevê o reajuste salarial ao quadro de servidores públicos do Município de Derrubadas, e o Poder Legislativo está, nos mesmos percentuais, concedendo reposição e reajuste salarial ao quadro de servidores da Câmara de Vereadores.

Salienta-se ainda que o vencimento dos Vereadores foi excluído do presente reajuste, em razão do disposto na Lei Municipal nº 1.607/2024, que fixa o subsídio dos mesmos, a contar de janeiro de 2025.

Por fim, entendendo que a matéria merece aprovação unânime dessa casa legislativa, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei Legislativa, em Sessão Extraordinária.

Ademir Cemin 
Presidente da Câmara